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Vereador

Marlene Deusdete Diniz Gonçalves
Partido: PSDB
Av. 13 de Maio, 706
79785-000 - Angélica - MS
E-mail: poderlegislativodeangelica@hotmail.com
Av. 13 de Maio, 706
79785-000 - Angélica - MS
E-mail: poderlegislativodeangelica@hotmail.com
Biografia
Naturalidade: Angélica – MS
Marlene Deusdete Diniz Gonçalves, nasceu na Cidade de Angélica, estado de Mato Grosso do Sul, no dia 15/02/1974. Filha de Maria dos Prazeres Diniz e Cirilo Deusdete Diniz. Construiu uma família com Paulo Gonçalves, tornando-se mãe de dois filhos Pâmela e Deivid. Mesmo com os desafios que enfrentou ao longo da vida, necessitando trabalhar cedo, buscou concluir seus estudos e hoje é Tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos.
Ao longo de sua vida trabalhou como recepcionista na Associação Beneficente de Angélica, também como Agente de Endemias e na Secretária da Saúde do Município, como recepcionista, na qual declarou que alavancou sua vida tanto pessoal quanto profissional.
Nas eleições do ano de 2020, se candidatou pela primeira vez como Vereadora, e obteve 182 votos, pelo partido Democratas – DEM, ficando como suplente. Se disponibilizou novamente a concorrer às eleições no ano de 2024, desta vez pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, obtendo 296 e se elegendo Vereadora no Município de Angélica.
A Vereadora Marlene afirma trazer consigo valores cristãos, o qual foi ensinada por seus pais. Em questão de atuação deixou claro que pretende trabalhar para toda população, mais especificamente na área da saúde, a qual já possui experiência que pode somar mais ainda em seus trabalhos em prol da população.
A vereadora Marlene Diniz é filiada atualmente ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.
Indicações
Indicação 102/2025
Data: 03/11/2025
SOLICITA: Que seja prorrogado o Processo Seletivo Público do Município de Angélica/MS, destinado à contratação temporária de profissionais para diversos cargos da área da Educação.
Data: 03/11/2025
SOLICITA: Que seja prorrogado o Processo Seletivo Público do Município de Angélica/MS, destinado à contratação temporária de profissionais para diversos cargos da área da Educação.
Indicação 103/2025
Data: 03/11/2025
SOLICITA: Que seja realizado o Processo Seletivo Público de 2025 destinado à contratação de professores municipais para o ano letivo de 2026, em conformidade com o Estatuto do Magistério Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 490/1999, e suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 028/2019.
Data: 03/11/2025
SOLICITA: Que seja realizado o Processo Seletivo Público de 2025 destinado à contratação de professores municipais para o ano letivo de 2026, em conformidade com o Estatuto do Magistério Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 490/1999, e suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 028/2019.
Indicação 091/2025
Data: 22/09/2025
SOLICITAM: Que seja realizada a destinação de um veículo para realizar atendimentos ao Centro de Convivência do idoso – CCI.
Data: 22/09/2025
SOLICITAM: Que seja realizada a destinação de um veículo para realizar atendimentos ao Centro de Convivência do idoso – CCI.
Requerimentos
Requerimento 018/2025
Data: 20/10/2025
Nos termos do art. 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Angélica, combinado com o art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angélica, requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados os seguintes questionamentos e providências ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci, e ao Sr. Everaldo Américo Mateus, Secretário Municipal de Fazenda:
Data: 20/10/2025
Nos termos do art. 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Angélica, combinado com o art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angélica, requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados os seguintes questionamentos e providências ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci, e ao Sr. Everaldo Américo Mateus, Secretário Municipal de Fazenda:
Requerimento 019/2025
Data: 20/10/2025
Nos termos dos arts. 16, II, 17, e 105-A, §§ 11 a 14, da Lei Orgânica do Município de Angélica/MS, bem como pelo art. 166, §§ 11 e 12, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.314, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – Exercício 2025), requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci o Requerimento de remanejamento de emenda impositiva, nos termos a seguir:
Data: 20/10/2025
Nos termos dos arts. 16, II, 17, e 105-A, §§ 11 a 14, da Lei Orgânica do Município de Angélica/MS, bem como pelo art. 166, §§ 11 e 12, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.314, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – Exercício 2025), requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci o Requerimento de remanejamento de emenda impositiva, nos termos a seguir:
Requerimento 013/2025
Data: 01/09/2025
Nos termos do art. 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Angélica, combinado com o art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angélica, requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados os seguintes questionamentos ao Exmo. Senhor Adão Correia Gonçalves, Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo de Angélica; ao Exmo. Senhor Renato Taveira Leite, Secretário de Obras e Infraestrutura; e ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci, com cópia ao Ministério Público Estadual e a Policia Ambiental de Batayporã:
Data: 01/09/2025
Nos termos do art. 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Angélica, combinado com o art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angélica, requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados os seguintes questionamentos ao Exmo. Senhor Adão Correia Gonçalves, Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo de Angélica; ao Exmo. Senhor Renato Taveira Leite, Secretário de Obras e Infraestrutura; e ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci, com cópia ao Ministério Público Estadual e a Policia Ambiental de Batayporã:
