segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Vereador

Você está acessando: HomeVereador

Almir Fagundes

Partido: PSDB
Av. 13 de Maio, 706
79785-000 - Angélica - MS
E-mail: almir.fagundes13@gmail.com

 

Biografia

Data de Nascimento: 17/02/1968
Naturalidade: Angélica – MS

Almir Fagundes, nasceu na Cidade de Angélica, estado de Mato Grosso do Sul, no dia 17/02/1968. Filho de Juvenal Fagundes e Jacilde Terenciani Fagundes. Casado com Claudia Eliane Lage Fagundes, com qual constituiu uma família, tornou-se pai de Gabriel, Ana Paula e Gustavo, e hoje já possui 3 netos. Viveu toda sua vida na Cidade de Angélica MS, exceto quando estudou no município de Marilia, estado de São Paulo de 1987 a 1990, onde formou-se em Educação Física, sendo hoje funcionário Público da Secretaria do Estado de Educação.

Em 1996 entrou para vida pública conquistando seu primeiro mandato de Vereador pelo Partido dos Trabalhadores PT com 132 votos, e logo em seguida conquistou a reeleição com 185 votos no ano de 2000. Em 2004, disputou a eleição como Vice-Prefeito, mas não obtive êxito, porém continuou acompanhando a vida pública através da sua esposa Claúdia, que durante os anos de 2005 a 2008 teve seu mandato como Vereadora. No ano de 2008 retornou disputando as eleições novamente como Vereador e foi eleito pelo terceiro mandato.

Desde então seguiu na vida pública consecutivamente, se reelegendo no ano de 2012, e iniciando o mandato sendo pela primeira vez presidente da Câmara durante os anos de 2013 e 2014; em 2016 obteve novamente reeleição e fez parte da mesa diretora como Vice-Presidente nos anos de 2017 e 2018. Nas eleições de 2020 conquistou mais um mandato e neste também atuou como Vice Presidente na mesa diretora, assumindo a Presidência da Câmara durante o período de 01/01/2021 a 04/06/2022. E por fim nas eleições de 2024, conquistou seu sétimo mandato como Vereador na Câmara Municipal de Angélica pelo partido PSDB, com o total de 231 votos, o qual continua exercendo, trabalhando em prol da população.

O vereador Almir Fagundes é filiado atualmente ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.

 

 

Indicações

Indicação 102/2025
Data: 03/11/2025
SOLICITA: Que seja prorrogado o Processo Seletivo Público do Município de Angélica/MS, destinado à contratação temporária de profissionais para diversos cargos da área da Educação.


Indicação 103/2025
Data: 03/11/2025
SOLICITA: Que seja realizado o Processo Seletivo Público de 2025 destinado à contratação de professores municipais para o ano letivo de 2026, em conformidade com o Estatuto do Magistério Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 490/1999, e suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 028/2019.


Indicação 097/2025
Data: 20/10/2025
SOLICITA: que seja realizado o termino da obra e a ampliação do estacionamento existente na Avenida Esmênia da Silva Martins, localizado em frente ao Cartório, Restaurante O Caipirão e Pax Oliveira, sendo que o mesmo também fica em frente ao local destinado a ocorrer a Feira da Lua do Munícipio.


 

 

Requerimentos

Requerimento 018/2025
Data: 20/10/2025
Nos termos do art. 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Angélica, combinado com o art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angélica, requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados os seguintes questionamentos e providências ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci, e ao Sr. Everaldo Américo Mateus, Secretário Municipal de Fazenda:


Requerimento 019/2025
Data: 20/10/2025
Nos termos dos arts. 16, II, 17, e 105-A, §§ 11 a 14, da Lei Orgânica do Município de Angélica/MS, bem como pelo art. 166, §§ 11 e 12, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.314, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – Exercício 2025), requeiro a V. Exa., após anuência do Plenário, que sejam encaminhados ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Edison Ferreira Cassuci o Requerimento de remanejamento de emenda impositiva, nos termos a seguir:


Requerimento 017/2025
Data: 09/10/2025
Com fundamento no art. 16, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Angélica, combinado com o art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angélica, requeiro a V.Exa., após anuência do Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Edson Cassuci, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal estipulado pela legislação municipal e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações e documentos:


 

 

Acessar o conteúdo