História

No Brasil, a Constituição Federal atribuiu ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir projetos de Lei e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem e aprovarem projetos de lei, também devem fiscalizar os atos do Executivo – representado pelo prefeito e seus respectivos secretários municipais – e sugerir melhorias para a cidade.

Os vereadores são representantes do povo, cabe a eles a elaboração de projetos de leis, resoluções, indicações, requerimentos, decretos legislativos, moções entre outras, como projetos de leis complementares, emendas ao Regimento Interno e Lei Orgânica, entre outras. Para cada uma dessas modalidades há um processo de tramitação.

As matérias que requerem tramitação, passarão pelas Comissões Técnicas da Casa.

Após as matérias terem passado pelas comissões e aprovadas em plenário, os projetos de leis em geral são encaminhados para sanção do executivo.

A proposição mais usada pelos vereadores são as indicações que é a manifestação pessoal do vereador; ela pode ser encaminhada a qualquer órgão: Municipal, Estadual ou Federal, solicitando melhorias para o município.

A Câmara Municipal, também chamada de Casa de Leis, obriga a atividade legislativa e seus vereadores devem empenhar-se na construção de normas com precisão, determinabilidade e clareza a fim de cumprir o papel que lhes foi confiado pelo voto popular.

O Poder Legislativo, ao elaborar as leis, deve primar para que sejam eficazes, tendo na legislação uma atividade e instrumento de regulação das relações sociais.

A Câmara Municipal de Angélica é composta por nove vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato dos vereadores é de quatro anos.

No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os vereadores eleitos reunir-se-ão em sessão preparatória, no plenário da Câmara, independentemente de convocação, para a solenidade de posse e eleição da mesa que dirigirá os trabalhos dos dois períodos legislativos.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal eleita para conduzir os trabalhos legislativos é composta pelos vereadores: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

A eleição para o segundo Biênio é realizada em sessão preparatória no Plenário da Câmara com posse a ser realizada em 1º de janeiro próximo.

As sessões da Câmara são realizadas todas as segundas às 19:00 horas

Horário de expediente:
Segunda à Sexta: das 7h às 12h.