Perguntas Frequentes
O que é Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, existem 9 vereadores.
Qual a função do vereador?
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
Como o Vereador fiscaliza o Prefeito?
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 15 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos
O que são Sessões da Câmara?
É o momento em que os vereadores se reúnem para discuti e votar as matérias que constam na pauta. A cada ano são realizadas cerca de 40 sessões ordinárias, além de outras, como extraordinárias e solenes.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.
O que é o Recesso Parlamentar?
Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
O que é a Mesa Diretora da Câmara?
A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.
O que é uma Comissão Permanente?
As Comissões Permanentes têm mandato de 2 anos e analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo pareceres. Na Câmara de Angélica existem as seguintes Comissões Permanentes: Finanças e Orçamento; Justiça, Legislação e Redação Final; Serviços Públicos e Outras Atividades Afins e Licitação.
O que é uma Comissão Temporária?
A Comissão Temporária é aquela que é nomeada pelo presidente da Câmara, com prazo determinado para cumprir o seu objetivo. Uma Comissão Temporária pode representar a Câmara em determinados eventos e realizar estudo de um assunto importante, verificar fatos e ocorrências notáveis como tortura, violência, etc. Pode, ainda, fazer sindicância na suspeita de mau uso de recursos públicos ou violação de leis, investigar denúncias de procedência séria.
Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
O que é Audiência Pública?
São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), prestações de Contas das Secretarias de Saúde e de Finanças e Orçamento. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação.
O que é um projeto de Lei?
São proposituras que necessitam de autorização da Câmara e sanção do prefeito. O Executivo é o responsável pela iniciativa de apresentar a maioria dos projetos de lei, já que as matérias de autoria da Câmara não podem resultar em aumento de despesas para a administração pública.
Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto. As Moções podem ser de parabenização, repúdio, protesto, pesar por falecimento, apelo, solidariedade ou desagravo. Com exceção das Moções de Pesar que são somente lidas em Plenário, as demais devem ser discutidas e aprovadas pelos vereadores.
O que é Questão de Ordem?
É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigi comunicação à Mesa da Câmara.
O que é um projeto de Decreto-Legislativo?
É uma norma jurídica que somente o Poder Legislativo pode fazer e que tem efeitos externos. Não depende de sanção do Poder Executivo. São autorizados pelo Decreto Legislativo, por exemplo, as concessões de cidadania, diploma de honra ao mérito, criação de Comissões Especiais, desincorporação de bens da Câmara e regulamentação das contas do Executivo.
O que é um projeto de Resolução?
É uma proposição que regula matérias da competência apenas da Casa Legislativa e que tem efeitos internos como transferência de data de sessão ou mudanças no Regimento Interno.
O que são emendas?
São alterações apresentadas pelos vereadores para mudar o texto de uma proposta. Quando o projeto vai para votação em plenário, as emendas também são votadas para saber se o que vai valer é o texto original ou o texto apresentado pela emenda.
O que é Legislatura?
É o período de quatro anos correspondente ao mandato parlamentar de um vereador e deputado. Já os senadores são eleitos para um mandato de oito anos, ou seja, para um período que corresponde a duas Legislaturas.
O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
O que é um Parecer?
É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre assunto que elas analisaram. No caso, se a Comissão de Justiça e Redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou anti-regimental, o documento não entra na Ordem do Dia para ser discutido e votado.
O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Indicações, Moções, Requerimentos e Projetos.
O que é Processo Legislativo?
É a série de atos realizados para a produção de matérias legislativas, como a elaboração de emendas, leis complementares, decretos legislativos, entre outras.
O que é Proposição?
É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.
O que é Quórum?
É o número mínimo de presenças de Vereadores exigidas para a realização de sessão plenária, de reunião de comissão, de votação e apuração de seus resultados.
O que é Indicação?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.
O que é Requerimento?
É um tipo de proposição usada pelo parlamentar para pedir ao Executivo alguma informação, providência ou documento, como quais são as providências que estão sendo tomadas visando a limpeza de boca de lobo, em qual prazo será feita a manutenção de uma área de lazer, etc. Os Requerimentos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal (LOM), devem ser respondidos em prazo máximo de 15 úteis, estando o prefeito sujeito á infração político-administrativa.
O que é Recesso Legislativo?
É o período em que não há Sessões Ordinárias. São considerados como recesso legislativo os períodos compreendidos entre o dia 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro.
O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?
É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado.
O que é Veto?
É a ferramenta que o prefeito dispõe caso discorde, parcial ou totalmente, do conteúdo de um projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar aprovado na Câmara. Caso os vereadores não concordem com o Veto, eles podem rejeitá-lo, reestabelecendo o efeito inicial da proposta do projeto.